Estatuto remuneratório fixado
Mandato 2026-2029
Mesa da Assembleia Geral
Os membros da Mesa da Assembleia Geral são remunerados sob a forma de Senhas de Presença:
- Presidente: 500,00€;
- Vice-Presidente: 425,00€;
- Secretário: 350,00€.
Conselho de Administração
Remunerações Fixas :
- Presidente: Vencimento mensal ilíquido de €5.130,07, pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de €2.052,03 pago 12 vezes por ano;
- Vice-Presidente Não-Executivo: Vencimento mensal ilíquido de €4.617,06, pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de €1.846,82 pago 12 vezes por ano.
Remunerações Variáveis:
De montante e forma de pagamento estabelecidas no Contrato de Gestão a celebrar nos termos do disposto nos artigos 18.º e 30.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, e na Portaria n.º 317- A/2021, de 23 de dezembro.
Regalias ou benefícios sociais:
- Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa, com exceção dos respeitantes a planos complementares de reforma, aposentação, sobrevivência ou invalidez;
- Valor mensal de combustível e portagens afeto às viaturas de serviço de 25% do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do EGP;
- Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 €, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do EGP.
Proibições :
- Utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do EGP;
- Reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do EGP.
- Ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto, designadamente as atualizações remuneratórias praticadas na Administração Pública.
O Fiscal Único para o mandato 2026-2029 ainda não foi nomeado.
Mandato 2021-2023
Mesa da Assembleia Geral
Os membros da Mesa da Assembleia Geral são remunerados sob a forma de Senhas de Presença:
- Presidente: 500,00€;
- Vice-Presidente: 425,00€;
- Secretário: 350,00€.
Conselho Fiscal
As remunerações mensais ilíquidas são:
- Presidente: Valor mensal ilíquido de 1.285,74€, pago 14 (catorze) vezes por ano;
- Vogal Efectivo: Valor mensal ilíquido de 964,31€, pago 14 (catorze) vezes por ano;
- Vogal Efectivo (ROC): A remuneração mensal ilíquida será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da empresa e o respetivo Revisor Oficial de Contas, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração da empresa, de acordo com o estabelecido nos artigos 58.º e 59.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Conselho de Administração
Remunerações Fixas :
- Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.591,94€ pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.836,78€, pago 12 vezes por ano;
- Vice-Presidente Não-Executivo: Valor mensal ilíquido de 800,00€ pago 14 vezes ao ano;
- Vogais Não-Executivos: Valor mensal ilíquido de 800,00€ pago 14 vezes.
Remunerações Variáveis ( membro executivo):
- De montante e forma de pagamento estabelecidas no contrato de gestão a celebrar nos termos do disposto nos artigos 18º e 30º do Estatuto Gestor Público (EGP) aprovado pelo Decreto-Lei Nº71/2007 de 27 de março na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro rectificado pela Declaração de Rectificação nº 2/2012, de 25 de janeiro, tendo em conata os critério estabelecidos no artigo 67º da Lei nº 75-2020, 31 dezembro que aprovou Orçamento do Estado para 2021.
- O membro executivo do Conselho de Administração aufere ainda as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios:
- Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa, com execeção dos respeitantes a planos complementares de reforma, aposentação, sobrevivência ou invalidez.
- O valor mensal de combustível e portagens afeto as viaturas de serviço é de 25% do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Gestor Publico;
- Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 € (oitenta euros), nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.
Proibições :
- A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico;
- Reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no nº2 do artigo 32º do EGP.
Estrutura da Administração e Fiscalização
Designar nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, a Vice-Presidente Não-Executiva para aprovar expressamente qualquer matéria cujo impacto financeiro na empresa seja superior a 1% do ativo líquido.
Ao presente estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.